066170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066170
ACORDAO
Descritores: Perfilhação, Impugnação, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004919
Nr Documento: SJ197610070661702
Referência Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG89
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c70d105467e712e5802568fc00398b32
Sumário
Qualquer das pessoas indicadas no n. 2 do artigo 1836 do Codigo Civil tem legitimidade para, por si so, impugnar uma perfilhação nos termos do n. 1 do mesmo preceito, não sendo, por isso, caso de litisconsorcio necessario activo.