9430172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9430172
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Sub-rogação, Prescrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011291
Nr Documento: RP199405039430172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d3c1c89c55e334a8025686b00669d34
Sumário
I - O Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos dos lesados a quem satisfez a indemnização. II - Tal como o direito dos lesados, o do Fundo prescreve no prazo de 3 anos ou em prazo superior se o facto ilícito constitui crime para o qual a lei estabeleça mais dilatado prazo.