2626/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 2626/99
ACORDAO
Descritores: Descongelamento de escalões
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b3f7efd867c285a480256a48004c6161
Sumário
Uma interpretação literal, sistemática e lógica do art. 2º nº2 al. a) do DL 204/91 de 7/6 e do »DL 187/90 de 7/6 impõe que não se deve contar o período de estágio na antiguidade na categoria de liquidadora tributária.