1472/24.3T8PTG.E1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ana Paula da Fonseca Lobo
Processo: 1472/24.3T8PTG.E1.S1
Acórdão
Descritores: Admissibilidade, Recurso de revista, Oposição de acórdãos, Acordão fundamento, Decisão interlocutória, Valor da ação, Alçada, Recurso de revista excecional, Rejeição, Decisão singular, Reclamação para a conferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2.ª SECÇÃO
Juízes: Luís Pires de SousaMaria Fernanda Almeida
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5cb39136e93dac180258e8f0048fccd
Sumário
A não verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento impede que o Supremo Tribunal de Justiça possa tomar conhecimento do recurso de revista que tenha por objecto uma decisão interlocutória.
Texto
Revista n.º 1 472/24.3T8PTG.E1.S1 Recorrente: AA , autor Recorrido: BB CC , réus Valor da causa: 14 000,00 € Acordam em conferência no Supremo Tribunal de Justiça I – Relatório I.1 – AA, notificado da Decisão Singular, que não admitiu o recurso de revista excepcional por ele interposto, atento o valor da causa, vem requerer, nos termos do nº. 3, do artº. 652º., do Código de Processo Civil, « que sobre a matéria do douto despacho recaia um acórdão, submetendo o caso à conferência, uma vez que se considera prejudicado com o mesmo». Fundamentação A decisão singular que não admitiu o recurso de revista fê-lo com fundamento a acção ter um valor inferior à alçada do tribunal recorrido, o que impede a revista nos termos conjugados do disposto nos artigos 671.º , n.º 3, 629, n.º 1, 631.º , 638.º , todos do Código de Processo Civil . Não tendo sido alegado qualquer fundamento para a conferência para além da indicação de subjectivo prejuízo, e, não se descortinando qualquer possibilidade legal de admissão do presente recurso, resta apresentar o pretendido acórdão e indeferir a reclamação. Deliberação Pelo exposto, acorda-se em indeferir a reclamação. Custas pelo recorrente, atento o seu decaimento. Lisboa, 1 de Outubro de 2026 Ana Paula Lobo Maria Fernanda Almeida Luís Pires de Sousa