0074712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0074712
ACORDAO
Descritores: Falência, Liquidação de património, Credor, Massa falida
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025279
Nr Documento: RL199902110074712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9bd8f4d5f57eedc7802569960053c1b3
Sumário
I - Se o administrador de uma massa falida intenta uma acção contra um devedor da mesma porque não pagou o preço devido pelo fornecimento de materiais, nada impede o réu de se defender alegando que parte dos materiais fornecidos estavam defeituosos, para que se toma em conta o crédito daí resultante a favor do Réu. II - O que a lei veda relativamente a quem estiver na posição do Réu é a iniciativa activa para a cobrança de dívidas e não a defesa passiva para fazer valer os seus direitos.