0052612 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0052612
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Bem imóvel, Nulidade do contrato, Reconhecimento notarial, Licença, Arguição de nulidades, Conhecimento oficioso, Terceiros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003327
Nr Documento: RL199201160052612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3e4abece94a79de802568030000c5ed
Sumário
A inobservância do disposto no artigo 410 n. 3 do CC - falta de reconhecimento presencial da assinatura do promitente ou promitentes e certificação da existência de utilização ou construção nos contratos-promessa ali em causa - constitui nulidade, que pode ser arguida por terceiro interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal.