0015547 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0015547
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Alteração da estrutura do prédio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032235
Nr Documento: RL200004110015547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5154ab062a28e6580256a64002e6e20
Sumário
I - Constitui causa de resolução do contrato de arrendamento por alteração substancial do prédio, a construção de um barracão em chapa de zinco, no logradouro, encostado às paredes do prédio e ao muro divisório e em que o acesso ao mesmo logradouro se faça através dela, feita contra a vontade e sem a autorização do proprietário. II - A utilização de materiais amovíveis em tal construção, não é por si só, decisiva para a exclusão do fundamento resolutivo, uma vez que toda a obra humana pode ser reparável, sendo o elemento relevante a circunstância de a fisionomia do prédio ter sido alterada consideravelmente.