9150608 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9150608
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Recurso de revista, Admissibilidade
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006326
Nr Documento: RP199203199150608
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43b751a07d2d9d178025686b006651e7
Sumário
I - O artigo 46, nº 1, do Código das Expropriações de 1976, não estabelece um princípio geral de proibição de recurso do Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, mas pretende obstar à existência de quatro graus de jurisdição. II - Por isso, não é de admitir recurso para o Supremo do acórdão da Relação que fixou o montante da indemnização a pagar aos expropriados.