9850051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9850051
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares habilitação, Impugnação, Escritura pública, Prova plena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022601
Nr Documento: RP199803239850051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7dc73f19502193168025686b00670f53
Sumário
I - Quando o artigo 376 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil prevê que na oposição à habilitação se pode impugnar a validade do acto, tal não se refere à validade substancial do negócio jurídico efectuado, mas sim aos eventuais vícios de que possa enfermar o documento suporte do mesmo, isto é, à sua validade formal. II - A escritura pública faz fé e prova plena dos actos nela registados até que seja declarada nula. E a declaração de nulidade de um acto público tem de ser obtida por pedido inequivocamente formulado em acção própria.