0011751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0011751
ACORDAO
Descritores: Trespasse
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005119
Nr Documento: RL199604300011751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/86833613ddffbecb8025680300041d50
Sumário
I - O trespasse do estabelecimento comercial só se consuma, por forma a constituir um acto lícito oponível ao senhorio, quando tiver expressão na indispensável escritura pública. II - Antes desta, não é lícito ao arrendatário, - se não tiver autorização do senhorio -, conceder a outrem a fruição do arrendado, sob pena de criar fundamento à resolução do contrato de arrendamento.