024374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024374
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Audiencia previa, Direcção geral do planeamento urbanistico, Nulidade, Anulabilidade, Despacho aguarde, Prazo processual, Prorrogação de prazo
Recorrente: Pres da Cm de Almada
Recorridos: Carvalho , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023366
Nr Documento: SA119870219024374
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a049bb157723e00802568fc00377d11
Sumário
I - Não e nulo por falta de audição duma entidade (em principio nulo, no caso: artigo 14 n. 1 do Decreto-Lei n. 289/73) o acto administrativo que manda aguardar o processo sem ouvir aquela entidade. II - Tal acto viola, sim, as disposições legais que estabelecem prazos para, sob pena de deferimento tacito, resolver o processo; e, assim, um acto anulavel.