0060821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0060821
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Actualização de renda, Correcção extraordinária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002826
Nr Documento: RL199303090060821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6511be43e61e79d4802568030000b202
Sumário
Nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15/10, que manteve em vigor o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei 46/85, de 20/11, é possível a correcção extraordinária das rendas, mas só em relação às rendas cuja correcção parcial ou anual já se tinha iniciado, até que tal correcção atinja os níveis totais inicialmente previstos. O senhorio de casas clandestinas (seja, sem licença de construção ou sem licença de utilização) apenas tem direito à actualização da renda.