2576/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: São Pedro
Processo: 2576/99
ACORDAO
Descritores: Director geral do tesouro, Competência própria, Mas não exclusiva
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/16ea7e0ac3aead4080256a48004c6157
Sumário
O acto proferido pelo Director Geral do Tesouro, ao abrigo das competências próprias, mas não exclusivas, atribuídas pelos artigos 11º, nº 2 e 12º do Dec. lei 323/89, de 26 de Setembro é irrecorrível, por falta de definitividade vertical.