0050258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0050258
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Autonomia, Obrigação cambiária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029070
Nr Documento: RP200005080050258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7a10f65aff727d3802569050030b5a1
Sumário
I - O avalista, não sendo sujeito da relação jurídica subjacente à livrança, não pode discutir essa relação. II - A inexistência da obrigação do avalizado ou a nulidade do negócio por si celebrado não é vício de forma para efeitos do artigo 32 aplicável à livrança por força do artigo 77 ambos da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.