9421130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9421130
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Defesa da posse, Corpus, Animus, Titularidade, Direito real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014071
Nr Documento: RP199503289421130
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a76d3bc3967b0638025686b0066af20
Sumário
I - Quem deduz embargos de terceiro tem de alegar e provar que está na posse da coisa que constitui objecto da diligência judicial e que sobre ela exerce determinados poderes de facto ( corpus ) e com a intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos poderes exercidos ( animus ).