I- Tal como a litispendência, a excepção do caso julgado tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior.
II- A repetição de causas exige uma tríplice identidade: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
III- Quanto aos sujeitos eles são precisamente os mesmos nas duas acções e a causa de pedir é também a mesma se têm por base certo contrato de trabalho celebrado entre o autor e o réu e a sua violação por este último.
IV- No que se afere à entidade dos pedidos, verifica-se na segunda acção, se o autor, ao formular um pedido expresso de condenação do réu ao reconhecimento da sua qualidade de trabalhador (subordinado) ao seu serviço
- mais não fez do que expressar como tal o pressuposto fundamental, absolutamente necessário, do pedido explícito formulado na acção anterior, contemplando a decisão (material) proferida na primeira acção todos os pedidos expressamente formulados na segunda.