0013480 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0013480
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Despejo, Comodato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016164
Nr Documento: RP197912200013480
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af66584e641ca76b8025686b0066b5e1
Sumário
I - Com o arrendamento estabelece-se uma relação pessoal entre o senhorio e o arrendatário, por virtude da qual este se obriga a cultivar ele próprio, ou sob sua direcção, as terras arrendadas. II - Assim, justifica-se a resolução do contrato, quando esse dever é quebrado, como acontece no caso de o arrendatário dar a coisa arrendada em comodato. III - Deve entender-se que há comodato, quando o arrendatário cede um terreno a outrem, para o explorar directamente sob sua direcção e responsabilidade e lho restituir no termo da exploração para que foi cedido.