0013480 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0013480
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Despejo, Comodato
Sumário
I - Com o arrendamento estabelece-se uma relação pessoal entre o senhorio e o arrendatário, por virtude da qual este se obriga a cultivar ele próprio, ou sob sua direcção, as terras arrendadas. II - Assim, justifica-se a resolução do contrato, quando esse dever é quebrado, como acontece no caso de o arrendatário dar a coisa arrendada em comodato. III - Deve entender-se que há comodato, quando o arrendatário cede um terreno a outrem, para o explorar directamente sob sua direcção e responsabilidade e lho restituir no termo da exploração para que foi cedido.
Texto
N