074434 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 074434
ACORDAO
Descritores: Cheque, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito, Recurso de revista, Sacador, Ónus da prova, Tomador, Endosso, Relações mediatas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012559
Nr Documento: SJ198703100744341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a170305776bbef53802568fc003a5cd6
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, alterar ou censurar o que a Relação, soberanamente, decidir em matéria de facto. II - Aos factos materiais fixadas pelo Tribunal recorrido, o Supremo aplica definitivamente o regime jurídico que julgar adequado. III - O Supremo Tribunal de Justiça como Tribunal de Revista, não pode conhecer, em regra, da matéria de facto, competindo-lhe somente decidir questões de direito. IV - O sacador de cheques sobre um banco tem o ónus de provar que o portador dos mesmos cheques por endosso do tomador, ao recebê-los, haja procedido em detrimento dele, sacador.