I- A inobservância de leis, regulamentos e o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade.
II- O condutor que deixa um veículo pesado, com mais de 15 metros de comprimento e quase 2 de largura, estacionado durante a noite, ocupando metade da faixa de rodagem, sem sinalização adequada, contribuiu para o desencadear do acidente.
III- Considerando que a vítima era um jovem de 30 anos de idade, trabalhador, a indemnização pela perda do direito à vida fixa-se em Esc. 9.000.000$00.