0031575 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0031575
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Factos supervenientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029990
Nr Documento: RP200011300031575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1efa62df78ffbd2280256a07004c011f
Sumário
O facto de um pedido de apoio judiciário ser indeferido por inverificação da situação de insuficiência económica não constitui obstáculo a que, no decurso da mesma causa e verificado supervenientemente aquele pressuposto, novo pedido seja deferido.