9340052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9340052
ACORDAO
Descritores: Sindicato, Contrato colectivo de trabalho, Âmbito, Contrato de trabalho, Aplicação da lei
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010712
Nr Documento: RP199305319340052
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31478fd18c2f32568025686b006674bd
Sumário
I - Pode haver mais de um sindicato representativo da mesma profissão. II - Cada um desses sindicatos poderá celebrar com uma entidade patronal ( ou com a Associação em que esteja inscrita ) um Contrato Colectivo de Trabalho. III - A um determinado trabalhador será aplicável o Contrato Colectivo de Trabalho subscrito pelo sindicato em que esteja inscrito e não o Acordo Colectivo de Trabalho que seja posterior ou mais favorável.