0069777 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0069777
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027814
Nr Documento: RL200006020069777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ad8a0446b2594c580256990004e7d8c
Sumário
I - O consentimento nos descontos compensatórios supõe naturalmente o reconhecimento do crédito da contra-parte. II - Ao referir-se o contra-crédito do devedor a uma pensão de reforma, a compensação está excluída pela combinação da proibição do artigo 853 b) do CCIV, com a previsão do artigo 823 n1 f) do CPC.