98A1175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A1175
ACORDAO
Descritores: Administrador de falências, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035411
Nr Documento: SJ199901200011751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/735571e99f5b07e8802568fc003b9576
Sumário
I - Antes da vigência do CPEREF, o DL 200/78, de 20 de Julho, pertendeu assegurar aos administradores das falências uma remuneração mínima equivalente à parte fixa da remuneração dos secretários judiciais. II - Sempre que a percentagem de que beneficiasse o administrador excedesse aquele mínimo de remuneração, os abonos a ele adiantados teriam de ser repostos.