97B259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 97B259
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Colisão de veículos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034859
Nr Documento: SJ199710090002592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a54f717bdd68e4f802568fc003baa45
Sumário
I - No caso de colisão entre veículos, sem que se prove que qualquer dos condutores teve culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuido para os danos. II - O risco inerente à circulação de um automóvel ligeiro de passageiros é acentuadamente superior àquele que é inerente a um ciclomotor, podendo ser calculado em 60% e 40% respectivamente.