9650976 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650976
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019286
Nr Documento: RP199612169650976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2b46548f19b45e08025686b0066e7e4
Sumário
I - Em acção de reivindicação intentada contra o Estado e um município, com o fundamento de este ter ocupado um terreno particular, para efeito de construção de um arruamento, o Estado não é parte legítima, não podendo ser demandado só para esclarecer se houve ou não processo expropriativo.