I- A alínea f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil apenas exige que a sentença revidenda não contenha "decisões" contrárias aos princípios da ordem pública portuguesa, o que significa que é a "decisão" em si mesma que não pode contrariar tais princípios e não a simples inobservância dos preceitos intrumentais dos artigos 659 e 668 n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil que exigem a indicação dos fundamentos.
II- Não é contrária a qualquer disposição de direito privado português a sentença que condena em indemnização por incumprimento defeituoso de um contrato, pois tal é admitido também no nosso direito (artigos 798 e 799 do Código Civil). A apreciação da verificação do requisito da alínea g) do artigo 1096, sendo embora de mérito, é feita em abstracto, não funcionando o tribunal da revisão como tribunal de recurso de sentença estrangeira no sentido de apreciar se esta julgou bem ou mal.