0055538 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Prazeres Pais
Processo: 0055538
ACORDAO
Descritores: Documento, Certidão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00045340
Nr Documento: RL200209260055538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63ada467c9ee3d9680256caa003ecc15
Sumário
I - Os advogados têm competência para proceder à certificação de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados para esse fim. II - Tal competência não está limitada aos documentos particulares, estendendo-se àquela que era cometida aos notários com vista à certificação de documentos estranhos ao respectivo arquivo. III - A fotocópia certificada por um advogado de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, não tem por objecto a certificação directa de um registo, mas antes certificar a existência de tal certidão comprovativa da existência do registo.