9351305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9351305
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011087
Nr Documento: RP199404079351305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/899b1d8a65574e598025686b0066916d
Sumário
A denúncia, pelo senhorio, do contrato de arrendamento para ele próprio habitar o locado depende, para além da verificação cumulativa dos requisitos das três alíneas do artigo 71, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano, da alegação autónoma, e da prova, de que ele tem necessidade da casa para aí viver.