0052966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 0052966
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Benfeitoria, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045215
Nr Documento: RL200209260052966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b00922f28ce3a41d80256ccd003ff536
Sumário
I - O locatário tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias que efectuou e a levantar as benfeitorias úteis realizadas, desde que o possa fazer sem detrimento do prédio. II - Quando para evitar o detrimento do prédio não haja lugar ao levantamento das benfeitorias úteis, satisfará o locador ao arrendatário o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa. III - O arrendatário deve alegar, para seu ressarcimento, o aumento do valor da coisa, se as benfeitorias podem ou não ser levantadas e, neste caso, o seu custo e valor actual.