9751150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9751150
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social, Prazo, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022721
Nr Documento: RP199801059751150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a87e979303165f188025686b00670936
Sumário
I - O prazo para se requerer a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é de 5 dias contados a partir da data em que as deliberações foram tomadas ou, se o requerente não tiver sido regularmente convocado, a partir da data em que se tem conhecimento das deliberações. II - Há caducidade do direito de accionar se no prazo referido não se requerer a providência.