9550031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550031
ACORDAO
Descritores: Casamento, Impedimentos matrimoniais, Acção de anulação, Prazo de caducidade, Início
Sumário
I - O prazo de seis meses, para se pedir a anulação de casamento contraído existindo impedimento derimente, inicia-se na data da dissolução do mesmo casamento e não a partir da data em que a pessoa interessada na anulação teve conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Texto
N