9550031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550031
ACORDAO
Descritores: Casamento, Impedimentos matrimoniais, Acção de anulação, Prazo de caducidade, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014866
Nr Documento: RP199510029550031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fcba4553b2fabaf8025686b0066b87a
Sumário
I - O prazo de seis meses, para se pedir a anulação de casamento contraído existindo impedimento derimente, inicia-se na data da dissolução do mesmo casamento e não a partir da data em que a pessoa interessada na anulação teve conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.