9630675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630675
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Excesso de velocidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019843
Nr Documento: RP199611289630675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/767df14fbf8457c18025686b0066e797
Sumário
I - Em matéria de responsabilidade civil, em princípio, pouco importa o valor absoluto da velocidade, desde que seja possível afirmar que não se ficou a dever a ele a ocorrência do acidente. II - O estabelecimento de valores limite para a velocidade destina-se essencialmente a diminuir os riscos de acidentes, não sendo, porém, admissível, sob pena de responsabilidade objectiva, dizer que a sua contravenção significa necessariamente falta de cuidado ou de diligência no exercício da condução.