I- O vício de forma constante do saque acarreta a sua nulidade por força do preceituado no artigo 2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Porém, a nulidade do saque não se repercute, necessariamente, na obrigação dos demais signatários da letra.
II- O título pode ser apresentado a aceite mesmo que o saque seja nulo, pois, o relevante é que o actual portador seja titular da letra por a ter adquirido de boa fé e sem falta grave.
III- Só existe abuso de direito se o direito for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim económico e social do mesmo.