0068131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0068131
ACORDAO
Descritores: Marcas, Confusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010321
Nr Documento: RL199306170068131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58eefea47024b5c18025680300018fb7
Sumário
I - Para que uma marca se deva considerar imitada ou usurpada devem verificar-se os seguintes requisitos: a) - Destinarem-se as marcas ao mesmo produto ou a produtos afins; b) - Existir entre as marcas semelhanças gráfica, figurativa ou fonética, de modo a poder ser facilmente em erro ou confusão o consumidor; c) - Ser necessário o seu confronto ou um exame atento para que se possam distinguir. II - Para se apreciar da possível confusão é preciso apreciar as marcas no seu conjunto.