0080511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0080511
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018194
Nr Documento: RL199404260080511
Indicações Eventuais: P L ANTUNES VARELA COD CIV ANOT ART407. J A REIS COD PROC CIV ANOT II PAG21.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8b40e6120661b4a802568030002c0a6
Sumário
I - O art. 619 do Código Civil define os requisitos do arresto como meio de conservação da garantia patrimonial dos credores, correspondendo-lhe na parte adjectiva os artigos 402 a 406 do CPC. Trata-se do arresto preventivo. II - Coisa bem diferente é o arresto repressivo, regulado pelo art. 407, CPC, ao qual se não aplica o art. 403. III - Para que o arresto repressivo seja decretado é necessária a verificação da existência dos direitos de propriedade industrial ou comercial e do facto ofensivo dessa propriedade.