Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática.
A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaração respectiva, o pedido de juros não poderá ser tomado em consideração pelo tribunal, desde que tais juros sejam objecto de incidência do IRS.
Os juros de mora a contar da citação, derivados da nulidade formal de um contrato de mútuo, estão sujeitos a
IRS porquanto são um rendimento que decorre de uma aplicação de capitais (o empréstimo); tais juros só ficam sujeitos a tributação desde o apuramento do respectivo quantitativo, o que só terá lugar na fase da sentença; mas mesmo que ficassem sujeitos a tributação a partir do vencimento, com a citação, sendo a declaração do IRS feita anualmente e relativa aos rendimentos globais do ano anterior, a declaração que os englobe apenas pode ocorrer no ano imediato à citação; assim, a entender-se que a falta de apresentação da declaração do IRS determina a suspensão da instância, ela só pode ter lugar após tal declaração ser devida.