9210384 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9210384
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Matéria de direito, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008281
Nr Documento: RP199303089210384
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67280f9c785579278025686b00665b6c
Sumário
I - A especificação e o questionário apenas devem integrar os factos materiais despidos de quaisquer conceitos normativos ou conclusões. Não são factos os juízos de valor; constituem matéria de direito. II - Quesitados juízos de valor, a sanção será ter-se por não escrita a resposta. III - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ainda ser restritivas ou explicativas desde que se mantenham dentro da matéria articulada.