9420675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9420675
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Redução do contrato, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013575
Nr Documento: RP199501059420675
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fcb6e03a6128be28025686b0066a435
Sumário
I - O disposto no Regime do Arrendamento Urbano, sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento tem natureza imperativa. II - Não tem o senhorio o direito a obter a entrega do quintal incluido no arrendamento do prédio urbano, com o fundamento de que a inquilina não faz uso dele e de pretender ele construir nesse quintal uma moradia, se não prova qualquer dos fundamentos de resolução, caducidade ou denúncia do arrendamento. III - Não age com abuso de direito a inquilina que, nessas circunstâncias se opõe a cedência do quintal ao senhorio.