I- Torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho pela perda da relação de confiança, o comportamento do trabalhador que, como motorista, transporta para fora das instalações fabris da sua entidade patronal 13 núcleos de madeira, a ela pertencentes, destinados ao seu cunhado, sem qualquer « guia de transporte : ou
«autorização especial :.
II- A suspensão preventiva do trabalhador, no decurso do processo disciplinar e antes do subsequente despedimento decretado pela entidade patronal, é uma mera faculdade desta e não uma obrigação sua, pelo que a entidade patronal não está inibida de despedir o trabalhador só porque antes o não suspendeu preventivamente.