0042621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0042621
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Matéria de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000488
Nr Documento: RP199110010042621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99443ef3f8cce3d48025680300005c50
Sumário
I - Contendo um quesito, em parte, matéria conclusiva, a resposta "provado" pode ser expurgada do que respeita a tal matéria, não sendo de anular, quando o relevante seja o restante. II - Assim, perguntando-se no quesito se o Réu era dono do veículo, tendo sobre ele poder de guarda e disposição, funcionamento e segurança e ligando o interesse próprio à sua circulação, é de atender à parte da resposta que não contém matéria conclusiva ou de direito, para efeito do artigo 503 do Código Civil de 1966.