087570 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 087570
ACORDAO
Descritores: Cheque, Endosso, Irregularidade, Responsabilidade, Intervenção principal, Solidariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028552
Nr Documento: SJ199511220875701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f2915d8c5de9517802568fc003aea55
Sumário
I - Compete ao banco sacado o ónus de verificar a sequência e regularidade dos endossos constantes de um cheque, antes de proceder ao seu efectivo pagamento sem que por qualquer irregularidade possa ser responsabilizado o banco que se limita a creditar numa conta existente num seu balcão a quantia nele inscrita recebida do banco sacado. II - Não resultando da relação material controvertida nem dos factos em que se alicerça a existência de responsabilidade solidária entre o réu e aquele cuja intervenção principal requereu não pode esta ser admitida.