00597/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Santos
Processo: 00597/98
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Pedido de aposentação por exfuncionário do ultramar, Recorribilidade do acto
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6b8026ff19eddbf780256a48004c633d
Sumário
I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado, não é qualificável como necessário, já que não é susceptível de abrir a via contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram a ser solicitados pela C.G.A. ao respectivo requerente. III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível, por falta de definitividade material.