078882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078882
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Representação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003070
Nr Documento: SJ199006200788821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce7e202db9ee7b24802568fc00396282
Sumário
Tendo-se a re obrigado contratualmente a efectuar o transporte ferroviario de uma determinada mercadoria entre Leixões Madrid e Bilbau não condição de o frete ser a pagar pelo destinatario, a re age, não em nome proprio ou por si, mas em representação, logo, nos termos dos artigos 258 e 1178, ambos do Codigo Civil, com produção de efeitos na esfera juridica do representado e não dela representante.