078844 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 078844
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transgressão, Presunção de culpa, Presunção juris tantum, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008846
Nr Documento: SJ199104160788441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5249cdc082708199802568fc0039ccbf
Sumário
I - Ao agir em contravenção gravemente culposa do artigo 10, n. 2, do Codigo da Estrada, e tendo colhido um peão, o condutor viola tambem, por esse facto concreto, a norma destinada a protecção de interesses alheios, incorrendo em ilicitude (artigo 483 do Codigo Civil). II - Em acidente de transito cujo dano foi provocado por uma transgressão do Codigo da Estrada, existe uma presunção "juris tantum" de negligencia contra o autor da transgressão. III - Presume-se, em materia contravencional, a culpa do condutor, salvo prova em contrario.