9830148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9830148
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Penhora, Juros, Duração, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023244
Nr Documento: RP199803269830148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b91d61ad2bd42d78025686b00670c31
Sumário
I - Existindo garantia real ( in casu, uma hipoteca ), a penhora terá de incidir, prioritária e imperativamente, sobre os bens objecto daquela. II - Não tendo o legislador consignado expressamente qualquer limitação temporal a tal garantia, relativamente aos juros que incidam sobre a quantia exequenda também não existe qualquer limitação, exceptuado o prazo prescricional. III - O prazo de três anos a que se reporta o artigo 693 n.2 do Código Civil, apenas tem de ser considerado quanto à sua duração e não quanto à forma de contagem dos juros garantidos pela hipoteca.