1 Relatório
M........ - Equipamentos ................, Ldª., com sede em Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 100º e seguintes do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, contra o Banco de Portugal, acção de contencioso Pré-Contratual, de impugnação do despacho do Sr. Administrador Dr. Victor ,,,,,,,,,,,,,,,,,, de 20.04.2010, na parte em que procedeu à exclusão da proposta da concorrente M,,,,,,,,,,, acto proferido no âmbito do Concurso Público destinado à aquisição de bens e serviços especializados para a implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas.
Por sentença de 6.09.2010, o Mmº Juiz do TAF de Lisboa julgou a acção improcedente.
Inconformada, a A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA-Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões seguintes:
1ª A sentença em causa interpretou mal o Direito, impondo-se a revogação da sentença e substituição por decisão em sentido inverso;
2.ª O Tribunal a quo qualificou a proposta apresentada pela Recorrente relativa à garantia técnica por cinco anos no Concurso Público em causa nestes autos, como uma "proposta alternativa quanto às características designadamente dos custos de manutenção". Nessa sequência, aquele Tribunal decidiu que por ter influência no preço, que é um atributo da proposta para efeitos do artº 56°, n.°1 do CCP, a proposta deve ser considerada como variante" para efeitos do artigo 8.° do programa de interpretado conforme o artº59°, n.º1 do CPP; e, como tal,
3ª O Tribunal a quo decidiu que a proposta merecia exclusão por o anúncio de procedimento, o programa de procedimentos não admitir propostas variantes (ponto 4 do anúncio do programa de procedimento n.°6219/2009, art.º8.° do programa de procedimento e art. 146°, n.°2, alínea f) do CPP);
4.a Em primeiro lugar, a proposta relativamente à garantia técnica, não deve ser considerada uma proposta variante nos termos do art.º59°, n.°1 do CPP. A Recorrente apresentou uma proposta certa, determinada, delimitada pelo Caderno de Encargos no objecto, na garantia e no conteúdo e prazo da assistência e não uma nova concepção para o objecto ou o cálculo do preço alternativo ou variante ao que é expressamente admitido no contrato.
5.a O Tribunal a quo interpretou erradamente este artigo ao considerar que se previa a extensão da garantia técnica e a alteração do preço no contrato, já que tal não resulta do teor da cláusula 4.5. da proposta apresentada pela Recorrente, que apenas declara uma intenção de celebração de um outro contrato, independente deste e para cuja celebração teria de ter lugar outro procedimento concursal;
6.a Por outro lado, na matéria da garantia técnica e respectiva assistência técnica o Caderno de Encargos é fechado, peio não há lugar para a definição de propostas variantes, segundo uma correcta interpretação do n.°1 do art.º56° do CPP;
7.a O art. 7.° do programa de procedimento, sobre a inadmissibilidade de propostas variantes, não tem sequer aplicação neste caso porque não há, teoricamente, quanto às matérias referidas, hipótese de alteração (tal poderia estar em causa, por exemplo, se o período de garantia de 2 anos fosse um período mínimo);
8.a Da proposta apresentada pela Concorrente, agora Recorrente, resultava claro qual o preço da prestação concursada (fornecimento de bens, incluído os 2 anos de garantia e assistência técnica), nos termos exigidos no caderno de encargos, pelo que a questão da comparabilidade das propostas não se verifica.
9.a A proposta deveria ter sido analisada, portanto, sem englobar qualquer extensão da garantia, já que não havia qualquer proposta variante contida na cláusula 4.5 da Proposta apresentada pela Recorrente.
10.a Ao qualificar a proposta como proposta variante nos termos e para os efeitos dos artigos 59.°, 56°, n.°1 e 146.°, alínea f), todos do CPP, a sentença recorrida violou estas disposições legais, verificando-se por isso o vício de violação de lei.
11.a Por outro lado, incorreu o Tribunal em erro na aplicação do direito quando considerou não haver qualquer contradição na fundamentação da decisão de exclusão emitida pelo Recorrido;
12.a Com efeito, apesar de sustentar que afinal não é o conceito de variante que dita a exclusão da proposta, o Recorrido fundamentou juridicamente a sua decisão na al. f) do n.°2 do art. 146° do CCP, alínea que determina a exclusão da proposta quando”f) sejam apresentadas como variantes quando estas não sejam admitidas pelo programa do concurso, ou em número superior ao número máximo por e/e admitido.";
13.a Por esta razão, subsidiariamente deve entender-se que o Recorrido não podia determinar a exclusão da proposta da Recorrente com fundamento na al. f) do art. 146° do CCP, porque efectivamente a situação em causa não lhe seria subsumível, incorrendo assim a sentença recorrida na violação desta disposição.
14.a Mais violou a sentença recorrida quando decidiu pela improcedência do pedido de adjudicação o n.°4 do art. 1° do CPP. Será, assim, de se constatar uma vez mais o vício de violação de lei, determinando-se a anulação do acto em causa.
O recorrido não contra-alegou.
O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu o seguinte parecer:
“ (...) Interpôs a recorrente recurso da sentença do TAC de Lx que julgou improcedente a acção de contencioso pré-contratual.
Entende-se não merecer censura a sentença recorrida.
Decorre do concurso em causa que detinha como objecto aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas.
De acordo com o estatuído no n°1 da clausula 11° do caderno de encargos o fornecedor garantia "os bens e serviços pelo período de dois anos a contar da assinatura do auto de aceitação definitiva, contra defeitos ou desconformidades apuradas por confrontação com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no documento "requisitos técnicos" em anexo ao caderno de encargos.
Da proposta apresentada pela recorrente no ponto 4.5 além de reproduzir o estabelecido nos n°s 1 e 2 da clausula 11a do caderno de encargos acrescentava:" a presente garantia será alargada para um prazo de cinco anos a contar da data de assinatura do auto de aceitação definitiva e com âmbito atrás definido, desde que o Banco de Portugal aceite celebrar com a M.......... - Equipamentos ................ Lda, um contrato de assistência técnica, nos termos seguintes:
-prazo: cinco anos; periodicidade das visitas ordinárias: mensal; visitas extraordinárias: a pedido e aplicando um preçário de mão de obra, fixado no ponto 3.6 e valor anual 9.500,00 euros.
Assim, a proposta apresentada pela recorrente no respeitante a garantia técnica apresenta uma proposta alternativa quanto as características dos custos de manutenção e alargando a garantia para um prazo de cinco anos e portanto com influência no preço que é um atributo da proposta, pelo que, aquela proposta não podia deixar de ser qualificada como variante e como tal, ser a proposta da recorrente excluída.
Entende-se, assim, sido feita correcta aplicação do direito pela sentença recorrida e desse modo, dever manter-se.”
X X
A sentença recorrida considerou provada a seguinte matéria de facto, com relevo para a decisão:
- A)No Diário da República II Série de 9 de Junho de 2009 foi publicado o anúncio de procedimento n.°........../2009, com o seguinte teor:
BANCO DE PORTUGAL
Anúncio de procedimento n.° ........./2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante :
500792771-Banco de Portugal
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Emissão e Tesouraria
Serviço de Apoio Administrativo
Endereço: Quinta do Chacão
Apartado 81 .
Código postal: 2580 000
Localidade: Carregado
Telefone: 00351 263856500
Fax: 00351 263851300
Endereço Electrónico: [email protected]
2OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de bens e serviços especializados para a implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos, de notas
Descrição sucinta do objecto do contrato: Solução a integrar na operação de escolha de notas desenvolvida nas instalações da Filial do Banco de Portugal (Porto)
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis : Aquisição de Serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 42900000
3INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizada um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Filial do Banco de Portugal
Praça da Liberdade, nº92, 4000-032 Porto
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O adjudicatário deve entregai, no prazo de cinco dias a contar da notificação de adjudicação:
Declaração emitida conforme modelo constante no Anexo III ao presente programa de procedimento:
Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos:
Declaração de continuação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos, condições ou termos da proposta adjudicada.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCLUSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1-Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Departamento de Emissão e Tesouraria - Serviço de Apoio Administrativo
Endereço desse serviço: Complexo do Carregado. Apartado 81
Código postal: 2580 000
Localidade: Carregado
Telefone: 00351 263856500
Fax: 00351 263851300
Endereço Electrónico: [email protected]
9.2- Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas.
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Aplica-se a disposição transitória prevista no Artigo 9.° do Decreto-Lei 18/2008.
10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até ás 15:00 do 60º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11- PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: - Critério de avaliação financeira 40%
Preço (para C > 0.5 x CBase) Pn = [(CBase-Cn) CBase x 40]
Em que:
Pontuação máxima: 40
Pn = pontuação atribuída ao preço da proposta "n"
Cn = preço total da proposta "n"
CBase = preço base lixado no Caderno de Encargos
Outros factores de avaliação 60°
- Pontuação máxima: 60
Capacidade de processamento máximo/dia 20%
Eficiência energética (Consumo energético para a capacidade processamento máximo) 20%
Impacto ambiental (ruído, vibrações, libertação de pó) 20%
Plano de manutenção a três anos
Preço 10%
Serviços de assistência técnica
Preço 5%
Prazo de resposta
5%
Adaptação de infra-estrururas pelo Banco de Portugal 10%
Prazo de execução 10%
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÀO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Banco de Portugal
Endereço: Rua do Comércio. n°148,
Código postal: 1100150
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: Expediente. [email protected]
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/06/08
16- O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAR OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
- B)No Caderno de Encargos do procedimento para "Aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas, a integrar na operação de escolha de notas desenvolvida nas instalações da filial do Banco de Portugal" estabelecia-se designadamente o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objecto
1.O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de bens e serviços especializados para o fornecimento dos equipamentos, a respectiva montagem e colocação em funcionamento, constituindo uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas, a integrar na operação de escolha de notas desenvolvida nas instalações da Filial do Banco de Portugal no Porto.
2. Constitui igualmente objecto do contrato a prestação de assistência técnica no âmbito dos bens e serviços a adquirir, referidos no número anterior.
(...)
Cláusula 3ª
Prazo
- 1.As obrigações a que se referem o n.º1 da C1ª consideram-se cumpridas na data de assinatura do auto de aceitação final pelo Banco de Portugal, em conformidade com os respectivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar até à data cessação do contrato, designadamente as respeitantes garantia.
- 2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, a contrato mantém-se em vigor pelo prazo de três anos, contados a partir da data de assinatura do auto de aceitação final pelo Banco de Portugal, salvo denúncia pelo Banco de Portugal no final de cada período anual de execução subsequente a essa data.
- 3.A faculdade de denúncia conferida no número anterior deve ser exercida mediante carta registada com aviso de recepção, enviada com uma antecedência mínima de sessenta dias face ao termo de cada ano de execução do contrato.
Capítulo II
Obrigações contratuais
Cláusula 4ª
Obrigações do fornecedor
1. No âmbito do fornecimento a que se refere o n.º1 da C1ª 1ª e sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas que vierem a constituir o contrato a celebrar, o fornecedor obriga-se a:
- a.Entregar os equipamentos, nos prazos, quantidades, termos e condições, designadamente de qualidade, que vierem a ser contratados;
- b.Assegurar todas as operações de carga, descarga e transporte de peças, equipamentos e materiais no interior das instalações da Filial do Banco de Portugal, no Porto.
- c.Instalar e pôr em funcionamento eficaz a solução contratualizada;
(...)
Cláusula 11ª
Garantia técnica
1.Nos termos da presente cláusula o fornecedor garante os bens e serviços, pelo período de dois anos a contar da data de assinatura do auto de aceitação, definitiva contra defeitos ou desconformidades apuradas por confrontação com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no documento "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução de automatizada de extracção e briquetagem de resíduos, de notas na Filial, do Banco de Portugal", em anexo ao presente Caderno de Encargos.
2.Sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, a garantia prevista no número anterior abrange:
- a.Os bens e serviços fornecidos, onde se incluem, para além do produto final, qualquer dos seus componentes ou partes integrantes;
- b.Os bens e serviços fornecidos em substituição de bens e serviços defeituosos;
- e.O transporte relativo à eventual devolução de bens defeituosos ou os encargos emergentes da sua destruição;
- d.A realização de acções de acompanhamento/verificação das condições de funcionamento dos equipamentos, mensalmente, durante todo o período de garantia, após a conclusão do período experimental;
- e.A realização de uma visita técnica no final do período de garantia.
3. As reclamações de garantia deverão ser apresentadas, por escrito, pelo Banco de Portugal ao fornecedor, no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que tenha ocorrido a sua detecção, dispondo o fornecedor de um prazo de sessenta dias para eliminar ou resolver o defeito ou discrepância.
(.. .)."Cfr. documento de folhas 28 a 50 que se dá por integralmente reproduzido.
Artigo 1º
Identificação do concurso
- C)No programa do procedimento para "Aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas, a integrar na operação de escolha de notas desenvolvida nas instalações da filial do Banco de Portugal" estabelecia-se designadamente o seguinte:O presente Concurso Público tem por objecto a "aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e bríquetagem de resíduos de notas, integrada com a solução em funcionamento nas instalações da Filial do Banco de Portugal", no Porto, compreendendo a respectiva assistência técnica.
Artigo 2.º Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é o Banco de Portugal, com sede na Rua do Comércio nº142, 1100-150 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa colectiva 500 792 771, telefone 263 856 500, fax 263 851 300.
Artigo 3.º Decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada, sob proposta do Departamento de Emissão e Tesouraria, em 13 de Junho de 2009, pela Comissão Executiva dos Assuntos Administrativos e de Pessoal, proferida no uso de competência própria / de competência delegada pela Deliberação n.°1890/2008, de 9 de Junho de 2008, do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
(...)
Artigo 6º
Visita ao local dos trabalhos
1. Face aos condicionamentos físicos do local dos trabalhos tem-se como imprescindível a realização de visita técnica ao mesmo pelos concorrentes, previamente à apresentação das propostas.
2. Os interessados poderão visitar os locais de execução do contrato e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas. Para tal, deverão efectuar os respectivos pedidos através do endereço de correio electrónico [email protected] ou de correio registado com aviso de recepção para:
Banco de Portugal
Complexo do Carregado
Serviço de Apoio Administrativo
Quinta do Chacâo, Apartado 81
2580 Carregado Portugal
até ao primeiro quarto do prazo fixado para apresentação de propostas.
Artigo 7º
Documentos que integram a proposta
A proposta deve incluir os elementos documentais enunciados em seguida, de apresentação obrigatória:
- a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente programa do procedimento, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para a obrigar;
- b)Elementos relativos aos aspectos submetidos à concorrência (atributos da proposta):
- i)Preço total sem IVA incluído;
- ii)Prazo de execução, conforme ao disposto no ponto 2, do anexo ao caderno de encargos designado por "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução de automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas na Filial do Banco de Portugal" e respectivo plano de trabalhos e cronograma;
- iii)Especificações técnicas da solução relativas a requisitos técnicos/funcionais mínimos indicados no ponto 2. do anexo ao caderno de encargos designado por "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução de automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas na Filial do Banco de Portugal";
iv) Custo de adaptação de infra-estruturas pelo Banco de Portugal, em conformidade com o disposto no ponto 2. do anexo ao caderno de encargos designado por "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução de automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas na Filial do Banco de Portugal";
v) Previsão de custos de manutenção (mão de obra e acessórios) para um período de 3 anos após o termo do período de garantia;
vi) Lista de preços unitários/hora e prazo de resposta para fornecimento de peças para assistência ao equipamento e assistência técnica especializada, remota e presencialmente, após solicitação, para um período de 3 anos após o termo do período de garantia.
- c)Elementos relativos aos aspectos não submetidos à concorrência:
- i)Descrição da solução a implementar em conformidade ao disposto no ponto 3. do anexo ao caderno de encargos designado por "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução de automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas na Filial do Banco de Portugal";
- ii)Plano de pagamentos, que deverá ser conforme ao disposto em 17º e 18º do caderno de encargos;
- iii)Plano de formação dos utilizadores do sistema;
iv) Documentação técnica indicada em 4 a) do anexo ao caderno de encargos designado por "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução de automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas na Filial do Banco de Portugal”.
- v)Garantia técnica;
- vi)Plano de consumíveis a utilizar durante o período de garantia dos equipamentos e condições de fornecimento;
- vii)Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento.
Artigo 8º
Apresentação de propostas variantes
Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
Cfr. documento de folhas 54 a 67 dos autos, que se dá por reproduzido.
- D)A M............. - Equipamentos ................., Lda apresentou a sua proposta àquele procedimento n.°2619/2009 estabelecendo-se no ponto "4.5 - Garantia Técnica" o seguinte:
4.5-GARANTIA TÉCNICA
Nos termos e com os efeitos previstos na cláusula 11ª, do Caderno de Encargos do Concurso para "Aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas, a integrar na operação de escolha de notas desenvolvida nas instalações do Banco de Portugal", vem a M............. - Equipamentos ................, Lda., declarar que garante os bens e serviços pelo período de 2 anos a contar da data da assinatura do Auto de Aceitação Definitiva, contra defeitos ou desconformidades apurados por confrontação com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no documento "Requisitos Técnicos para a implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas na Filial do Banco de Portugal", anexo ao referido Caderno de Encargos. Mais declara que a garantia abrange:
- a)Os bens e serviços fornecidos, onde se incluem, para além do produto final, qualquer dos seus componentes ou partes integrantes;
- b)Os bens e serviços fornecidos em substituição de bens e serviços defeituosos;
- c)O transporte relativo à eventual devolução de bens defeituosos ou os encargos emergentes de sua destruição;
- d)A realização de acções de acompanhamento/verificação das condições de funcionamento dos equipamentos, mensalmente, durante todo o período de garantia, após a conclusão do período experimental;
- e)A realização de uma visita técnica no final do período de garantia.
As reclamações efectuadas ao abrigo da presente garantia, deverão ser apresentadas, por escrito, peio Banco de Portugal, à M............- Equipamentos .................., Lda., no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que tenha ocorrido a sua detecção, dispondo a M.............. de um prazo de sessenta dias para eliminar ou resolver o defeito ou discrepância.
A presente garantia será alargada para um prazo de 5 anos a contar da data de assinatura do Auto de Aceitação Definitiva e com o âmbito atrás definido, desde que o Banco de Portugal aceite celebrar, com a M..............-Equipamentos ..................., Lda., um contrato de Assistência Técnica, nos seguintes termos:
- -Prazo: 5 anos;
- -Periodicidade das visitas ordinárias: mensal;
- -Visitas extraordinárias: a pedido, e aplicando um precário de mão-de-obra, fixado no ponto 3.6
(Euros 80,00/hora),
- Valor anual (incluindo deslocações, mão-de-obra e peças a aplicar - inclusive as de desgaste)-
Euros 9.500,00. .
A aceitação desta extensão de garantia, nos termos em que se propõe, não só se traduzirá no alargamento do prazo de 2 para 5 anos, como, complementarmente, corresponderá à desafectação da verba prevista como custos de manutenção (Euros 30.000,00 )-conforme previsto no ponto 3.5, com influência na análise económico -financeira do projecto, uma vez que tais valores passarão a estar integrados no contrato de assistência técnica celebrado com a Maquicópia e serão por esta assumidos.
Cfr. documento de folhas 93 a 107 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido.
- E)Em 30 de Outubro de 2009 a M.............. - Equipamentos ................, Lda foi notificada do "Relatório preliminar de análise de propostas do concurso", o qual tinha o seguinte teor:
RELATÓRIO PRELIMINAR DE ANÁLISE DE PROPOSTAS DO CONCURSO PARA
“ Aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas, integrada com a solução em funcionamento nas instalações da Filial do Banco de Portugal”, NOS TERMOS DO ARTIGO 146º DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS”.(1)
RELATÓRIO PRELIMINAR
- 1.Para efeitos de audiência prévia a júri elaborou o presente relatório preliminar, onde se encontram registados os resultados da análise e avaliação das propostas apresentadas, referentes ao processo em epígrafe.
- 2.Na sequência do deste Concurso Público, as empresas K............, B........ e M......... - Equipamentos ................, Lda. apresentaram propostas dentro do prazo estabelecido para o efeito.
- 3.Em 21 de Setembro p.p. foram solicitados esclarecimentos sobre as propostas aos dois concorrentes, ao abrigo do artigo 72° do Código dos Contratos Público» (CCP), cujos teores juntamos em cópia ao presente relatório.
- 4.De acordo com o critério às proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base os factores e subfactores definidos e divulgados, o júri propõe a seguinte ordenação das propostas:
« K.............. E............, BV
« M................., Equipamentos ......................., Lda.
Esta ordenação resulta da aplicação do modelo de avaliação definido e divulgado, cujos resultados, apresentamos no seguinte quadro resumo: Modelo de avaliaçãoK..........M.......... Critério de avaliação financeira9,6814,42 Outros factores de avaliação 52,1546,58 Resultado Final 61,8361,00
Anexa-se, ao presente relatório, informação detalhada sobre o modelo de avaliação das propostas.
(1) Aprovado e publicado pelo Decreto-lei nº 18/2003 de 29 de Janeiro
5. O Júri delibera ainda fixar o prazo de cinco dias úteis para os efeitos previstos no artigo 147° do Código dos Concretos Públicos.
Cfr. documento de folhas 111 e 112 dos autos.
- F)Com data de 26 de Fevereiro de 2010 foi pelo Banco de Portugal remetido à M............., Equipamentos ..............., Lda ofício relativo ao assunto "Concurso público destinado à aquisição de bens e serviços especializados para implementação de uma solução automatizada de extracção e briquetagem de resíduos de notas - relatório final", "fixando-se o prazo de cinco dias úteis, após a recepção da presente comunicação, para o exercício do direito de audiência prévia, nos termos do artigo do CCP", tendo aquele relatório final, designadamente o seguinte teor:
RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DE PROPOSTAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA "AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO AUTOMATIZADA DE EXTRACÇÃO E BRIQUETAGEM DE RESÍDUOS DE NOTAS, INTEGRADA COM A SOLUÇÃO EM FUNCIONAMENTO NAS INSTALAÇÕES DA FILIAL DO BANCO DE PORTUGAL, NO PORTO", NOS TERMOS DO ARTIGO 148.º DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
I - INTRODUÇÃO
Nos termos do artigo 147º do CCP procedeu-se à audiência prévia dos concorrentes, K............. ............., B.V., e M............., Equipamentos ............., Lda., tendo-lhes sido remetido o relatório preliminar no dia 30 de Outubro de 2009, via fax (fax nº 0321 ao concorrente K............, B.V. e fax nº0322 ao concorrente M............., Lda.)
O concorrente M............, Lda., através dos seus representantes, o Sr. José .............. e o Sr. Rui .................., procedeu à consulta do processo de concurso ao abrigo do direito de audiência prévia, no dia 04-11-2009.
Nos termos do artigo 148º do CCP, elabora-se o presente Relatório Final, ponderando, entre o mais, as observações realizadas pelos concorrentes ao abrigo do direito de audiência prévia.
(...)
D - Proposta do concorrente M..................- apresentação de propostas variantes
- 1.Expostas as observações da M.................., é relevante ponderar da eventualidade de os concorrentes terem apresentado propostas variantes,
- 2.Nos termos do disposto no artigo 8º do Programa, não é admitida a apresentação de propostas variantes, situação que, nos termos da alínea f) do nº2 do artigo 146º do CCP, determina a respectiva exclusão.
- 3.No ponto 4.5 da proposta da M............. consta o seguinte:
"A presente garantia será alargada para um prazo de 5 anos a contar da data de assinatura do Auto de Aceitação Definitiva e com o âmbito atrás definido, desde que o Banco de Portugal aceite celebrar com a M......... - Equipamentos de ..............., Lda., um contrato de Assistência Técnica, nos seguintes termos:
- -Prazo: 5 anos;
- -Periodicidade das visitas ordinárias: mensal;
-Visitas extraordinárias: a pedido, e aplicando um preçário de mão-de-obra, fixado no ponto 3.6 (furos 80,00/hora);
- Valor anual (incluindo deslocações, mão-de-obra e peças a aplicar - inclusive as de desgaste) - Euros 9.500,00.
A aceitação desta extensão de garantia, nos termos em que se propõe, não só se traduzirá no alargamento do prazo de 2 para 5 anos, como, complementarmente, corresponderá à desafectação da verba prevista como custos de manutenção (Euros 30.000,00) - conforme previsto no ponto 3.5 com influência na análise económico -financeira do projecto, uma vez que tais valores passarão a estar integrados no contrato de assistência técnica celebrado com a M.................. e serão por esta assumidos."
- 4.O ponto V. da alínea c) do Programa integra os elementos relativos a aspectos não submetidos à concorrência. Já os custos de manutenção, referidos na transcrição feita, integram os elementos relativos a aspectos submetidos à concorrência, nos termos do ponto V. da alínea b) do Programa.
- 5.Neste contexto, ao júri afigura-se claro que a "alternativa" que a M............... contempla na sua proposta é susceptível de influir no factor "preço", ao qual corresponde uma percentagem de 40% da avaliação (cfr. modelo de avaliação anexo ao Programa). Com efeito, caso o júri aceitasse a extensão de garantia proposta, possibilidade que não se encontra prevista nas peças do procedimento, isso implicaria uma alteração do preço proposto (fixado, em €319.750,00 (cfr. ponto 3.1 da proposta da M............., p. 9).
- 6.Face ao exposto, e tendo presente o conceito de proposta variante previsto no n.º1 do artigo 59.º do CCP, o júri entende que a "alternativa" conferida pela M............... é susceptível de integrar aquele conceito. Apesar de a garantia técnica constituir um elemento não submetido à concorrência, a aceitação da sua extensão, nos termos propostos, influenciaria, directa e automaticamente, o factor preço, elemento este que se encontra submetido à concorrência. Assim, a condição contratual alternativa (manutenção dos 2 anos de garantia ou extensão desse período para 5 anos) é susceptível de afectar um atributo pá proposta, o preço.
- 7.Não apresenta relevância, no entender do júri, a circunstância de essa alternativa proposta pela M................. poder ser, ou não, favorável ao adjudicante. Se se pretendesse admitir essa possibilidade teria sido contemplada no programa de concurso (cfr. alínea j) do nº1 do artigo 132.º do CCP). Não sendo esse o caso, a já mencionada alínea f) do nº2 do artigo 146º do CCP prevê a exclusão da proposta apresentada pela M...................
- 8.Aliás, mesmo que não se tratasse de uma proposta variante, sempre se dirá que a "alternativa" proposta pela M............. violaria um aspecto da execução do contrato não submetido à concorrência, que, de acordo com a alínea
- b)do nº2 do artigo 70º, ex vi alínea
- o)do nº2 do 146º, ambos do CCP, determinaria a exclusão da proposta.