000035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000035
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Sociedade comercial, Credito laboral, Natureza comercial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002967
Nr Documento: SJ197907060000354
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3762e173895fa954802568fc0039610c
Sumário
São de natureza comercial as dividas de um comerciante aos seus trabalhadores resultantes dos respectivos contratos individuais de trabalho. Por isso, não pode ser deferido o pedido de arresto preventivo contra uma sociedade comercial sem prova de que não esta matriculada ou que, embora matriculada, nunca exerceu o comercio ou deixou de o exercer ha mais de tres meses, conforme preceitua o artigo 403, n. 3, do Codigo de Processo Civil.