0046811 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0046811
ACORDAO
Descritores: Penhora, Reivindicação, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010451
Nr Documento: RL199201280046811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/450a42f27c7f6a218025680300019523
Sumário
Deve ser liminarmente admitida, mandando-se citar o réu, a acção movida contra o Estado em que o autor pede: a) a declaração de nulidade e de nenhum efeito de determinado auto de penhora de dados bens móveis; b) a condenação do Estado a reconhecer ao autor o domínio e direito de propriedade daqueles bens, libertando-os da penhora e restituindo-os ao autor. Não se pode dizer que o primeiro dos pedidos tenha que ser formulado na acção executiva. A acção é de reivindicação, sendo o que a caracteriza a alínea b) do pedido.