0046236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0046236
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Sigilo bancário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024609
Nr Documento: RL199811040046236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e26ff5e6aad8237f8025680300055bfe
Sumário
I - A nomeação de bens à penhora deve identificar, tanto quanto possível, os bens a penhorar. II - Porém, não havendo a possibilidade de identificação completa, nomeadamente por força do regime do sigilo bancário, esse ónus, quando relativo a depósitos bancários basta-se com a indicação dos estabelecimentos respectivos, das suas sedes ou sucursais e do titular da(s) conta(s).