I- A servidão de passagem constitui uma forte limitação ao direito de propriedade, motivo pelo qual só pode constituir-se nos termos prescritos no artigo 1547 do Código Civil.
II- Não há coincidência entre a palavra " caminho " e a expressão " área de terreno ", dados os requisitos necessários para a qualificação de algo como caminho.
III- A posse é constituida por dois elementos essenciais, o " corpus " e o " animus ".
IV- Como tal, faltando qualquer desses elementos, jamais se pode falar em posse, mas apenas em mera detenção ou utilização por favor, embora o detentor ou titular, utilize a coisa também de forma pacífica e à vista de toda a gente.